Perguntas frequentes
Não. De acordo com a Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro, os cursos de formação complementar em cadastro predial estão agrupados nas seguintes tipologias:
- Tipologia A - titulares de cursos de ensino superior na área das ciências jurídicas;
- Tipologia B - titulares de cursos de ensino superior na área das ciências geográficas e da engenharia;
- Tipologia C - titulares de cursos de ensino superior na área das ciências geográficas e da engenharia em cujos planos curriculares constem as unidades curriculares de geodesia, cartografia e topografia;
- Tipologia D - detentores de experiência profissional inscritos na Ordem dos Advogados ou na Câmara dos Solicitadores há mais de cinco anos;
- Tipologia E - detentores de experiência profissional na área das ciências geográficas.
Os conteúdos dos cursos de formação complementar e a respetiva duração podem ser consultados no anexo I da Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro.
Caso seja membro de uma das ordens profissionais com protocolo celebrado com a DGT e cumpra determinados requisitos, pode ter redução do número de horas do curso de formação complementar. Para o efeito, deve informar-se junto da respetiva Ordem.
A lista de técnicos de cadastro predial pode ser consultada no sítio da Internet da DGT em http://tcp.dgterritorio.gov.pt/procurar.
Deverá utilizar o email tcp@dgterritorio.pt.
A aplicação prática da Lei n.º 3/2015, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, depende da sua regulamentação.
Para Portugal Continental essa regulamentação ocorreu com a Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro, que não é aplicável nas Regiões Autónomas.
Nas Regiões Autónomas de Açores e Madeira a aplicação efetiva da Lei n.º 3/2015 depende de um ato legislativo emanado dos órgãos próprios das aludidas Regiões Autónomas, que proceda à sua regulamentação de acordo com os interesses específicos, para o respetivo território.
Os dados só podem ser alterados após efetivação da inscrição do Técnico na Lista de TCP.
A legislação sobre a formação complementar em cadastro predial e, em especial, a Portaria nº 380/2015, de 23 de Outubro, não estabelecem qualquer especificidade ou restrição sobre cursos.
Em conformidade, são elegíveis todos os cursos de formação complementar em cadastro predial ministrados pelas entidades que no âmbito da respetiva lei orgânica, diploma de criação ou homologação, autorização de funcionamento ou outro regime especial aplicável, estejam habilitadas a ministrar formação (cfr. n.º1 do artigo 4.º).
Sugere-se a consulta das ofertas, em vigor, de cursos de formação complementar em cadastro predial dos estabelecimentos de ensino universitário e politécnico.
Sim, a inscrição, e permanência, na lista de técnicos de cadastro predial dependem do pagamento de uma taxa anual no valor de 150 €, efetuado até 31 de janeiro do ano civil a que se reporta o exercício da atividade, conforme estabelecido no artigo 2º da Portaria n.º 222/2019, de 17 de julho.
Sem prejuízo de o sistema informático da atividade de cadastro predial a que a credencial dá acesso ainda não estar disponível, a validade da credencial é de 10 anos, nos termos do estabelecido no nº 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro.
Tendo em vista o cumprimento do princípio da universalização do Balcão Único do Prédio (BUPi) criado pela Lei nº 78/2017, de 17 de agosto, promovido pela Lei nº 65/2019, de 23 de agosto, o sistema informático próprio da atividade de cadastro predial ainda não está disponível. A sua operacionalização para acesso por técnicos de cadastro predial (TCP) será divulgada nos locais próprios, nomeadamente, por publicação na página oficial da DGT na internet e na plataforma dedicada aos TCP.