Perguntas frequentes
Para efetuar o pedido de inscrição na lista de técnicos de cadastro predial necessita de apresentar:
- curriculum vitae com descrição da experiência profissional desenvolvida no domínio do cadastro predial e respetivos documentos comprovativos, designadamente, declarações que atestem o tipo de atividade profissional realizada e respetiva duração (Nota: Em casos excecionais, designadamente quando de trate de dados sujeitos a sigilo profissional, declaração do interessado sob compromisso de honra).
- comprovativo de aproveitamento no curso de formação complementar de tipologia D ou E, consoante a área profissional, conforme estabelecido na Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro.
As ordens profissionais com protocolo com a DGT são:
- Ordem dos Advogados (OA);
- Ordem dos Engenheiros (OE);
- Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET);
- Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE).
Nota - Antes de submeter o seu pedido de inscrição na lista de técnicos de cadastro predial, os membros efetivos das ordens profissionais com protocolo com a DGT, devem contactar a respetiva ordem profissional a fim de obterem informação sobre o procedimento de reconhecimento da sua experiência profissional e da carga horária da formação complementar aplicável.
As associações profissionais com protocolo com a DGT são:
- Associação Nacional de Topógrafos (ANT);
- Associação Portuguesa de Geógrafos (APG).
Nota - Antes de submeter o seu pedido de inscrição na lista de técnicos de cadastro predial, os membros efetivos das associações profissionais com protocolo com a DGT, devem contactar a respetiva associação profissional a fim de obterem informação sobre o procedimento de reconhecimento da sua experiência profissional.
Para efetuar o pedido de inscrição na lista de técnicos de cadastro predial necessita de apresentar:
- Documento emitido pelo competente órgão da OA que ateste ter o interessado obtido aproveitamento em formações na área do cadastro predial e em curso de formação complementar nos termos do protocolado;
- Documento emitido pelo competente órgão assinado da OA que ateste ter o interessado procedido ao depósito da documentação a que se referem as cláusulas 3.ª e 5.ª do protocolo (reconhecimento da experiência profissional).
Para efetuar o pedido de inscrição na lista de técnicos de cadastro predial TCP) necessita de apresentar:
- Comprovativo de aproveitamento no curso de formação complementar;
- Documento emitido pelo competente órgão da OE que ateste ter o interessado procedido ao depósito da documentação a que se refere a cláusula 3.ª do protocolo (reconhecimento da experiência profissional);
- Declaração da OE que ateste a condição de membro efetivo e a respetiva especialidade.
Para efetuar o pedido de inscrição na lista de técnicos de cadastro predial (TCP) necessita de apresentar a seguinte documentação:
- Comprovativo de aproveitamento no curso de formação complementar;
- Curriculum vitae com descrição da experiência profissional desenvolvida no domínio do cadastro predial e respetivos comprovativos;
- Declaração da OET que comprove a condição de membro efetivo e a respetiva especialidade.
Para efetuar o pedido de inscrição na lista de técnicos de cadastro predial necessita de apresentar:
- Documento emitido pelo competente órgão da OSAE que ateste ter o interessado obtido aproveitamento em formações na área do cadastro predial e no curso de formação complementar a que se refere o protocolo com a DGT;
- Documento emitido pelo competente órgão da OSAE que ateste ter o interessado procedido ao depósito da documentação a que se referem as cláusulas 3.ª e 5.ª do protocolo (reconhecimento da experiência profissional).
Para efetuar o pedido de inscrição na lista de técnicos de cadastro predial necessita de apresentar:
- Comprovativo de aproveitamento no curso de formação complementar;
- Documento emitido pelo competente órgão da APG que ateste ter o interessado procedido ao depósito da documentação na APG (reconhecimento da experiência profissional).
Para efetuar o pedido de inscrição na lista de técnicos de cadastro predial necessita apresentar a seguinte documentação:
- Comprovativo da frequência, com aproveitamento, no curso de formação complementar;
- Documento emitido pelo competente órgão da ANT que ateste ter o interessado procedido ao depósito da documentação na ANT (reconhecimento da experiência profissional).
Os custos são os fixados na Portaria n.º 222/2019 de 17 de julho.