Perguntas frequentes
O regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial é regulado pela Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro.
A duração e os conteúdos do curso de formação complementar em cadastro predial previstos na Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, são os fixados na Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro.
A duração da formação complementar pode ser reduzida quando exista protocolo com as ordens profissionais (ver pergunta 12).
Os técnicos de cadastro predial estão habilitados a:
- elaborar os documentos técnicos relativos a prédios cadastrados que impliquem alteração do posicionamento das respetivas estremas, quer em relação a esses prédios, quer aos que resultem daquela alteração, a apresentar no âmbito dos atos notariais mencionados no n.º 1 do artigo 30º do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho;
- efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada criado pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e nos constantes da legislação que sobre a matéria vier a ser aprovada.
Pode exercer a atividade de técnico de cadastro predial:
- os titulares de um curso de especialização tecnológica (CET) em cadastro predial;
- os titulares de um curso de técnico superior profissional (TeSP) em cadastro predial;
- os titulares de um curso de ensino superior em domínio relevante para o exercício da atividade de técnico de cadastro predial, que tenham concluído com aproveitamento um curso de formação complementar em cadastro predial;
- os detentores de experiência profissional comprovada e reconhecida pela DGT no domínio do cadastro predial, com duração não inferior a cinco anos à data de entrada em vigor da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, que tenham concluído com aproveitamento um curso de formação complementar em cadastro predial;
- os técnicos nacionais de Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, cujas qualificações obtidas fora de Portugal tenham sido devidamente reconhecidas nos termos da lei.
- as pessoas coletivas, públicas ou privadas, que o façam através de técnicos de cadastro predial legalmente habilitados.
Para fazer parte da lista de técnicos de cadastro predial tem de assegurar o cumprimento das condições para o efeito estabelecidas na Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, nomeadamente efetuar:
- requerimento, em formulário próprio, disponibilizado na página da DGT na internet e fazê-lo acompanhar de toda a documentação mencionada;
- o pagamento da taxa a que se refere o artigo 9.º da Lei nº 3/2015, no montante, consoante a situação, aprovado pela Portaria n.º 222/2019, de 17 de julho;
Para efetuar o pedido de inscrição na lista de técnicos de cadastro predial necessita apresentar documento comprovativo da titularidade da habilitação num curso de especialização tecnológica em cadastro predial.
Para efetuar o pedido de inscrição na lista de técnicos de cadastro predial necessita de apresentar documento comprovativo de habilitação em curso técnico superior profissional em cadastro predial.
Sim, pode exercer a atividade de técnico de cadastro predial desde que tenha concluído com aproveitamento um curso de formação complementar em cadastro predial.
Para efetuar o pedido de inscrição na lista de técnicos de cadastro predial necessita de apresentar:
- certificado de habilitações que comprove ser titular de um curso superior no domínio das ciências jurídicas;
- comprovativo de aproveitamento no curso de formação complementar definido para a tipologia A constante na Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro.
Para efetuar o pedido de inscrição na lista de técnicos de cadastro predial necessita de apresentar:
- certificado de habilitações que comprove ser titular de um curso superior em domínio relevante para o exercício da atividade de técnico de cadastro predial;
- comprovativo de aproveitamento no curso de formação complementar definido para a tipologia B constante na Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro.
Para efetuar o pedido de inscrição na lista de técnicos de cadastro predial necessita de apresentar:
- certificado de habilitações que comprove ser titular de um curso superior em domínio relevante para o exercício da atividade de técnico de cadastro predial;
- comprovativo de aproveitamento no curso de formação complementar definido para a tipologia C constante na Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro.
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