05. Do que necessito para fazer parte da lista de técnicos de cadastro predial?

Resposta: 

Para fazer parte da lista de técnicos de cadastro predial tem de assegurar o cumprimento das condições para o efeito estabelecidas na Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, nomeadamente efetuar:

  • requerimento, em formulário próprio, disponibilizado na página da DGT na internet e fazê-lo acompanhar de toda a documentação mencionada;
  • o pagamento da taxa a que se refere o artigo 9.º da Lei nº 3/2015, no montante, consoante a situação, aprovado pela Portaria n.º 222/2019, de 17 de julho;