04. Quem pode exercer a atividade de técnico de cadastro predial?

Resposta: 

Pode exercer a atividade de técnico de cadastro predial:

  • os titulares de um curso de especialização tecnológica (CET) em cadastro predial;
  • os titulares de um curso de técnico superior profissional (TeSP) em cadastro predial;
  • os titulares de um curso de ensino superior em domínio relevante para o exercício da atividade de técnico de cadastro predial, que tenham concluído com aproveitamento um curso de formação complementar em cadastro predial;
  • os detentores de experiência profissional comprovada e reconhecida pela DGT no domínio do cadastro predial, com duração não inferior a cinco anos à data de entrada em vigor da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, que tenham concluído com aproveitamento um curso de formação complementar em cadastro predial;
  • os técnicos nacionais de Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, cujas qualificações obtidas fora de Portugal tenham sido devidamente reconhecidas nos termos da lei.
  • as pessoas coletivas, públicas ou privadas, que o façam através de técnicos de cadastro predial legalmente habilitados.