03. Que trabalhos podem os técnicos de cadastro predial executar no exercício da atividade de cadastro predial?

Resposta: 

Os técnicos de cadastro predial estão habilitados a:

  • elaborar os documentos técnicos relativos a prédios cadastrados que impliquem alteração do posicionamento das respetivas estremas, quer em relação a esses prédios, quer aos que resultem daquela alteração, a apresentar no âmbito dos atos notariais mencionados no n.º 1 do artigo 30º do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho;
  • efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada criado pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e nos constantes da legislação que sobre a matéria vier a ser aprovada.