Este portal constitui uma via de acesso aos serviços relacionados com o exercício da atividade profissional de cadastro predial.
Dirige-se:
Aqueles que pretendam exercer a atividade de técnico de cadastro predial e ainda não estejam registados no correspondente portal, devem fazê-lo primeiro aqui.
O comprovativo do pagamento da taxa anual a efetuar até ao dia 31 de janeiro do ano civil em que se pretende exercer a atividade, é submetido através da plataforma, na área do utilizador respetiva (Artigo 2º da Portaria n.º 222/2019, de 17 de julho).